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Dicionário das Obras
Básicas da
Cultura Ocidental
Antonio Paim
Índice: a - b - c - d - e - f - g - h - i - j - k - l - m - n - o - p - q - r - s - t - u - v - x - w - z
Princípios da moral
e da legislação,
de Jeremy Bentham
O livro começa pela apresentação
da doutrina filosófica
do autor, a que denomina de utilitarismo.
O nome provém da idéia
de que a moral teria sido estabelecida
a partir da verificação,
pela experiência e repetição,
da utilidade (isto é,
eficácia com relação
ao fim visado) das ações.
Esse princípio foi estabelecido
por David Hume (1711-1776) no
curso das discussões que
tiveram lugar a propósito
do tema (origem e fundamento
da moral), no século XVIII,
na Inglaterra. Bentham deu-lhe
um novo direcionamento ao enfatizar
que o reconhecimento daquela
origem (a utilidade das ações)
permitia tornar a moral uma ciência
exata, introduzindo a medida.
Para Bentham, “a natureza
colocou o gênero humano
sob o domínio de dois
soberanos: a dor e o prazer.
Somente a eles compete determinar
o que devemos fazer, bem como
determinar o que na realidade
faremos. Ao trono desses dois
senhores está vinculada,
por uma parte, a norma do que é reto
e do que é errado, e,
por outra, a cadeia das causas
e dos efeitos”. A utilidade
das ações mede-se
pelo grau de felicidade que proporcionam
a quem as pratica. Devido a esse
fato, o interesse identifica-se
com a utilidade.
O passo seguinte consistirá em
dizer que a comunidade é uma
entidade fictícia. De
sorte que seus interesses correspondem
apenas à soma dos interesses
dos diversos membros que a integram.
Alguns comportamentos podem comprometer
a efetivação de
uma ação segundo
o princípio da utilidade,
isto é, com o propósito
de obter prazer. O primeiro corresponde
ao ascetismo, que pode provocar
uma inversão do princípio
(cita o exemplo dos monges que
praticam a auto-flagelação).
O segundo seriam a simpatia e
antipatia que podem levar as
pessoas a aprovar uma ação
a partir da simples adesão
a quem a pratica, ou o inverso.
Tal se dá em especial
no terreno político. As
circunstâncias consideradas
em nada enfraquecem o princípio
da utilidade porquanto se referem
a comportamentos particulares
e sequer podem deixar de ser
a ele referidos.
São quatro as fontes da
dor e do prazer: física,
política, moral e religiosa.
Cada uma delas pode emprestar
a qualquer lei ou regra de conduta
uma força obrigatória.
Assim, todas podem ser denominadas
de sanções.
A sanção física
refere-se à vida presente
e ao curso ordinário da
natureza - não propositadamente
modificados pela interposição
de algum ser humano nem por interposição
extraordinária de algum
ser invisível superior.
Se o prazer ou a dor provêm
de alguma autoridade governamental,
revestida de direitos equiparáveis
aos do juiz, trata-se de sanção
política. A sanção
moral (também a denomina
de popular) refere-se ao prazer
e à dor oriundas de pessoas
de destaques na comunidade, segundo
a disposição espontânea
das pessoas e não de acordo
com imposições
legais. Finalmente, a sanção
religiosa, como diz, depende
da “mão imediata
de um ser superior invisível”.
Algumas das mencionadas sanções
afetam ao homem não fisicamente
mas do ponto de vista psíquico,
razão pela qual Bentham
examina o papel e funções
da consciência.
Na suposição de
que sua doutrina deveria servir
de base ao direito penal, Bentham
detêm-se no exame da motivação
das ações, da questão
da intencionalidade, etc., a
fim de determinar as punições.
Nesse particular, trata especificamente
dos casos em que não cabe
punir bem como da proporcionalidade
entre as punições
e os crimes.
A obra considera com a máxima
amplitude o que denomina de “método
para medir uma soma de prazer
ou de dor”. A premissa
geral é a de que a aferição
deve estar referida a uma pessoa
determinada e diz respeito ao
valor que atribui ao prazer e à dor.
Essa avaliação
compreende intensidade, duração,
certeza ou incerteza e proximidade
no tempo. É verdadeiramente
imenso o elenco de variações
que considera, o que de certa
forma inviabiliza a sua efetivação.
Mesmo com os recursos disponíveis
em nosso tempo, as pesquisas
de opinião - que estariam
próximas do que tem em
vista - obedecem ao princípio
do máximo de objetividade
e de delimitação
precisa de poucas variáveis.
Em que pese essa evidência,
a idéia de que o comportamento
social pode ser medido e previsto,
sendo afirmada por uma doutrina
de tanto prestígio na
América e na Inglaterra,
como o utilitarismo,
deve ser considerada como determinante
da persistência com que
tal objetivo foi perseguido,
terminado por ser bem sucedido,
notadamente em matéria
eleitoral e, em muitas circunstâncias,
para orientar as ações
governos, adequando-as às
aspirações das
comunidades. (Ver também BENTHAM,
Jeremy).
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