Dicionário das Obras Básicas da
Cultura Ocidental

Antonio Paim

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LUCRÉCIO

Personalidade destacada na Roma Antiga, tendo vivido entre 92 e 55 antes da Era Cristã, Lucrécio é considerado como um pensador importante na história da filosofia, sobretudo por ter ajudado a preservar os ensinamentos do filósofo grego Epicuro (341-270 a.C.). Na interpretação de Lucrécio, a doutrina daquele pensador – conhecida como estoicismo – corresponde a uma nova sabedoria apta a substituir as religiões tradicionais. Para tanto afirma que os deuses não se ocupam das coisas deste mundo. A par disto, juntamente com Cícero, lançou as bases da linguagem filosófica em latim. Preservou-se de sua autoria De rerum natura (Da natureza das coisas), ao que se supõe graças a Cícero, que providenciou a multiplicação do original. No Livro I dessa obra, afirma: “E também não ignoro que é bem difícil explicar em versos latinos as obscuras descobertas dos gregos, sobretudo porque se faz mister empregar palavras novas, dada a pobreza da língua e a novidade do assunto”. (Coleção Os Pensadores, Abril Cultural, vol. V, 1ª ed., 1973, p. 41).

No que respeita à doutrina política, Lucrécio afirma que, no começo, reunidos nas cidades, os homens escolheram para chefiá-los os mais fortes e melhores. Mas estes abusam de seus poderes, acarretando o surgimento de revoltas. Instaurada a anarquia, torna-se necessária a elaboração de leis e a eleição de magistrados.

A exemplo de outros autores que escreveram sobre política – inclusive Cícero – os romanos não apresentam qualquer originalidade. O grande mérito de seu trabalho consiste em haver contribuído para preservar o legado grego. No livro Horizontes do direito e da história (2ª ed., 1977), Miguel Reale registra a circunstância nestes precisos termos: “Na realidade, é curioso observar que os romanos, que souberam fundar a Jurisprudência e o Império, não nos legaram teorias sobre ambos. Uma teoria da política imperial procurar-se-á em vão no mundo romano, como não se configura, de maneira explícita, a sua teoria geral do Direito”.

 

 

 

 

 

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